Quando a empresa efetua a retenção de INSS sobre os serviços tomados, é obrigada a encaminhar o comprovante da guia retida e paga, ao prestador de serviço, qual a base legal?
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Esclarecemos que perante a legislação previdenciária não existe a obrigação da empresa contratante do serviço encaminhar comprovante da GPS recolhida para a contratada, salvo previsão em contrato de prestação de serviço.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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