Funcionário apresentou atestado médico superior a 15 dias, foi agendado pericia médica e o INSS indeferiu o pedido de afastamento. Os dias do termino do atestado até a data da pericia médica a empresa deve pagar?
Não há previsão em lei de ter a empresa que remunerar os dias que ultrapassam o atestado médico, até a data marcada para a perícia.
De conformidade com o artigo 75 do Decreto 3.048/99 a empresa está obrigada a remunerar apenas os 15 primeiros dias do atestado médico encaminhado para o INSS o trabalhador após o 16º dia.
Isso posto, é dado o requerimento do auxílio-doença e marcada a perícia, situação em que o empregado permanece em licença não remunerada perante a empresa- artigo 476 da CLT.
O fato de ter sido negado o auxílio-doença, seja porque o empregado ainda não tenha cumprido a carência para o benefício (12 contribuições) ou por não ter sido constatada a incapacidade para o trabalho, não gera obrigação para o empregador de remunerar o período entre o término do atestado e a perícia, salvo se o empregado após o período do atestado médico, tivesse voltado ao trabalho enquanto aguardava a perícia, desde que o médico particular o liberasse e o médico do trabalho o considerasse apto também.
FONTE: Consultoria CENOFISCO