Descaracterizar o aviso prévio
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Durante o aviso prévio trabalhado com opção de redução de 2 horas diárias, e em algum dia a funcionária ficar além dessa 02 horas, paga-se hora extra?

Informamos que a redução de 02 horas diárias ou 07 dias referentes ao aviso prévio é uma opção do empregado, de acordo com o art. 488 da CLT.

Caso o empregado opte pela redução das 02 horas diárias não poderá ocorrer prorrogação de horas, uma vez que não será cumprida a finalidade determinada no artigo supracitado, podendo ainda ser descaracterizado o aviso prévio.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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