Empresa que fica em debito com o FGTS e o INSS e pretende demitir um funcionário, como proceder com na homologação?
Esclarecemos que a falta de recolhimento do FGTS poderá impedir a homologação uma vez que no ato da assistência deve ser apresentado o extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas como não localizadas na conta vinculada; bem como a guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social, nas hipóteses do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.
O não recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) poderá impedir que futuramente venha o empregado solicitar benefícios previdenciários, porém, não impedirá a homologação.
Outrossim, em caso de fiscalização a empresa poderá ser autuada administrativamente.
Base Legal - IN MTE nº15/10, art.22.
FONTE: Consultoria CENOFISCO