Transferência e supressão de horas extras
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Funcionário será transferido do turno da noite para o dia, como proceder com o adicional e horas extras? Tenho um empregado que vai trocar de turno, passar da noite para dia, porem, a noite ele recebia hora extra com adicional, durante o dia vai receber horas extras sem adicional, duvida...temos que fazer a supressão dessas horas?

Esclarecemos que a transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito do adicional noturno, ou seja, a alteração do trabalho exercido no período noturno para o diurno é possível, e acarretará a perda do direito ao adicional noturno anteriormente devido, sem qualquer integração deste valor ao salário ou mesmo indenização pela referida supressão, conforme determina a Súmula 265 do TST.

Com relação a hora extra, somente será devida supressão se o empregado não mais for realizá-la.

O Tribunal Superior do Trabalho, por intermédio da Súmula TST nº 291, estabelece que quando a empresa suprimir total ou parcialmente as horas extras prestadas habitualmente pelo empregado, durante, pelo menos, um ano, deverá pagar ao empregado uma indenização, cujo valor corresponderá ao de um mês de horas extras suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço extraordinário.

O cálculo deverá ser efetuado observando-se a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão, vezes o número de anos de as horas extras foram realizadas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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