Funcionário que trabalha em 12x36 pode ter a jornada diária estendida em 01:30?
A jornada 12 X 36 tem validade quando prevista em acordo coletivo de trabalho. O colaborador trabalha 12 horas e descansa 36 horas o que resulta 180 horas/mês.
Tendo em vista o art. 66 da CLT que prevê o descanso interjornada de onze horas sem nenhum trabalho, qualquer prorrogação de jornada poderia acarretar multa além do pagamento das horas suplementares com acréscimo de 50% sobre a hora normal.
Sendo assim entendemos que qualquer prorrogação dependerá de previsão em documento sindical.
FONTE: Consultoria CENOFISCO