Punição disciplinar
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Funcionária que recebeu suspensão de três dias, por falta grave, terá também o desconto do DSR, como proceder?

Esclarecemos que estabelece o art. 11 do Decreto nº 27.048/49 que perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

Se o desconto se refere a suspensão disciplinar, orienta-se que a empresa especifique que o desconto se trata de suspensão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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