Funcionária que recebeu suspensão de três dias, por falta grave, terá também o desconto do DSR, como proceder?
Esclarecemos que estabelece o art. 11 do Decreto nº 27.048/49 que perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
Se o desconto se refere a suspensão disciplinar, orienta-se que a empresa especifique que o desconto se trata de suspensão.
FONTE: Consultoria CENOFISCO