Limite para o desconto da quebra de caixa
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Como deve ser efetuado o desconto de quebra de caixa?

Informamos que a verba denominada "quebra de caixa" não tem natureza salarial, pois tem por objetivo o risco a que se sujeita o empregado cujas funções envolvam erros de contagem que possam ocorrer involuntariamente, dado a manuseio constante de dinheiro. Destina-se a coibir diferenças decorrentes desses enganos.

Assim seu pagamento tem por escopo compensar o empregado de prejuízos sofridos no exercício de sua atividade.

Ela é normalmente destinada aos empregados que trabalham com dinheiro, valores da empresa, tais como caixa de bancos, de lojas, de postos de gasolina, de supermercados etc.

A legislação não prevê essa obrigatoriedade, assim deverá ser pago o "Adicional de Quebra de Caixa" quando houver a previsão em documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva, pelo Regulamento Interno da Empresa se for o caso, ou, ainda, por mera liberalidade do empregador.

Geralmente os valores são fixados pelos sindicatos das categorias profissionais respectivas por meio de documentos coletivos de trabalho.

Por não existir legislação própria a respeito, entende-se que o desconto das possíveis diferenças de caixa limitam-se ao valor concedido como quebra de caixa e, o valor da diferença sendo superior ao dado pela empresa não poderá a empresa realizar descontos em folha de pagamento, mas poderá a empresa deixar de concedê-la (quebra de caixa) nos meses subsequentes até que o débito seja zerado.

Contudo, por não existir previsão legal expressa, orienta-se, preventivamente, que a empresa consulte o sindicato da categoria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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