Obrigação de retira de pró-labore
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Empresa é obrigada a ter retirada de Pró-Labore mesmo que não tenha lucro ou movimentação. Precisa ter recolhimento de INSS, qual a base legal?

Não há legislação federal que disponha acerca da obrigatoriedade (ou não) quanto à retirada de pro labore.

Contudo, ainda que não haja legislação específica, a recente Solução de Consulta Cosit 120 informa que para sociedades onde há o sócio administrador, parte de seus ganhos obrigatoriamente deve ser à título de pró-labore.

Assim, apesar de não ter força de lei, as Soluções de Consulta indicam a posição interna (inclusive para efeitos de fiscalização) da Receita Federal, de modo que sugerimos que em se tratando de sócios que administram suas empresas retirem ao menos um salário mínimo a título de pró-labore.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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