MEI que registrou funcionário deve entregar o CAGED ou o formulário de informações de pessoa?
O MEI que admitir empregado deve informar o CAGED através do maisemprego.mte.gov.br.
Através do Portal do Empreendedor MEI:
O Mei deverá incluir a admissão no CAGED- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Até o dia 7 de cada mês, O MEI deverá postar o formulário que pode ser adquirido nos próprios Correios, no qual há a informação sobre o movimento de pessoal ocorrido no mês anterior.
Não temos fundamento legal sobre essa informação, apenas previsão no Portal do MEI.
Convém a empresa verificar a obrigatoriedade junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
FONTE: Consultoria CENOFISCO