Suspender o recolhimento do FGTS
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Funcionário estava afastado por acidente de trabalho, porém, a situação dele tornou-se aposentadoria por invalidez provisória. Empresa deve recolher o FGTS durante esse período?

A legislação do FGTS determina o recolhimento do FGTS apenas durante o afastamento por acidente do trabalho (auxílio*-doença).

A concessão da aposentadoria por invalidez, suspense o contrato de trabalho (artigo 475 da CLT e Súmula 160 do TST), suspendendo assim também o recolhimento de FGTS enquanto durar a aposentadoria.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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