Empresa do Simples Nacional irá prestar serviço profissional de coordenação de cursos, terá retenção previdenciária? |
Considerando que a empresa prestadora dos serviços seja do Simples Nacional e não esteja enquadrada no Anexo IV, não haverá a retenção de 11%. Base Legal: art. 191, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 971/2009. |