Residente em medicina veterinária
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Empresa no segmento de clínica veterinária deseja contratar uma residente em medicina veterinária. Como proceder nessa contratação?

Segundo a Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária nº 1.076/2014, artigo 2º, o Programa de Residência em Medicina Veterinária é curso de pós-graduação em regime lato sensu e devem ter reconhecimento Institucional, sendo este representado por documento que comprove sua aprovação junto ao Conselho de Ensino, Câmara de Pós-Graduação, Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou órgão equivalente.

Ademais, o Programa de Residência em Medicina Veterinária deve possuir as seguintes condições:

• I - estrutura administrativa e organizacional;
• II - capacidade e qualidade de preceptoria;
• III - projeto pedagógico dos Programas de Residência em Medicina Veterinária; • IV - infraestrutura física das instalações à disposição dos Programas;
• V - casuística dos serviços adequada ao treinamento em exercício profissional dos médicos veterinários residentes;
• VI – organização e normas específicas de funcionamento dos Programas de Residência em Medicina Veterinária (modus operandi), adequadas aos serviços onde serão executados os treinamentos profissionais.

Portanto, não há como uma clínica de medicina veterinária contratar residente, vez que o programa de residência deve ser formulado por instituição de ensino superior devidamente aprovada junto ao Conselho de Educação.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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