Existe previsão legal para o funcionário que, afastado pelo INSS, tenha seu convênio médico suspenso até o seu retorno?
Informamos que não existe previsão legal para o caso em questão, contudo orientamos que a empresa continue concedendo o convênio médico, e no retorno do empregado á empresa, em comum acordo verifique sobre os descontos referentes ao convênio medico, do período a que este esteve afastado.
Vale lembrar que preventivamente o desconto a ser realizado quando do seu retorno não ultrapasse 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos.
Igualmente, para o caso em tela, poderá o empregador verificar posicionamento junto ao respectivo sindicato.
FONTE: Consultoria CENOFISCO