Responsável pela alimentação
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Empresa é o obrigado a ter nutricionista quando fornece refeição para os funcionários?

Para que a empresa forneça alimentação e este benefício não integre o salário dos empregados, deve ser inscrita no PAT- Programa de Alimentação do Trabalhador.

Fornecendo a empresa o benefício da alimentação, mediante serviço próprio de refeição, deve contratar uma nutricionista, em atendimento ao Programa do PAT.

Portaria SIT 03/2002 do MTE:

“Art. 5º Os programas de alimentação do trabalhador deverão propiciar condições de avaliação do teor nutritivo da alimentação, conforme disposto no art. 3º do Decreto nº. 5, de 14 de janeiro de 1991.

(...)

12º O responsável técnico do PAT é o profissional legalmente habilitado em Nutrição, que tem por compromisso a correta execução das atividades nutricionais do programa, visando à promoção da alimentação saudável ao trabalhador.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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