Sócio pode receber o beneficio do vale-refeição?
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Considerando que a empresa está inscrita no PAT informamos que o benefício de vale refeição, alimentação são concedidos apenas para trabalhadores e sócios não podem ser considerados trabalhadores contratados. Base Legal - art. 2º, caput, da Lei nº 6.321, de 1976.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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