Férias coletivas complementares
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Empresa concedeu férias coletivas de 20 dias, a grande maioria dos funcionários ficou com saldo de 10 dias, podemos conceder o restante dos dias como férias coletivas. Como proceder com os funcionários com mais de 50 anos?

Para conceder férias novamente para estes empregados que possuem mais de 50 anos somente se houver um período aquisitivo completo e a empresa terá que conceder 30 dias de férias no mesmo período das coletivas de 10 dias.

Caso o empregado não possua um período aquisitivo completo de férias e o setor em que o mesmo labore entre em férias coletivas, ele não poderá ser excluído deste período, neste caso a empresa deverá conceder dez dias de licença remunerada para o mesmo.

No entanto, se estes que possuem mais de 50 anos fazem parte de um setor que somente tenha empregados nesta condição, este setor pode continuar prestando serviços a empresa e os demais entrar em coletivas. Entendimento que decorre da leitura do artigo 139 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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