Holerite fornecido por e-mail
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Empresa poderá disponibilizar os holerites de seus funcionários por e-mail, ficando dispensada da impressão. O pagamento é realizado mediante crédito bancário?

Informamos que não existe lei que trate de holerite on-line/e-mail, ficando este à critério da empresa, contudo, a mesma deverá observar aqueles que não possui acesso a este tipo de sistema.

Lembramos que holerite é algo particular, desta forma, cada empregado deverá ter o seu acesso particular através de uma senha.

Outrossim, o holerite on-line em nada se confunde com o documento trazido pela lei nº12.692/12, o documento este que deverá comprovar que o recolhimento previdenciário do empregado foi feito. Este documento será o que melhor atender a exigência trazida pela Lei 12.692/12, a ser elaborado pela empresa e definido em seu regulamento interno ou documento coletivo de trabalho, vez que a lei não traz modelo de utilização.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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