Licença maternidade ampliada
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Funcionaria recebeu atestado de licença maternidade de 180 dias, como proceder?

Segundo a Lei nº 11.770, de 09/09/2008, será beneficiada pelo Programa Empresa Cidadã, a empregada de pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada requeira a prorrogação do salário-maternidade até o final do primeiro mês após o parto.

Assim, todas as empregadas que fizerem o requerimento até esse prazo deverão ser atendidas com a ampliação da licença-maternidade, sem exceções, sobpena de caracterizar discriminação.

Portanto, para que a licença alcance o prazo de 180 dias a empresa deverá estar cadastrada no Programa empresa cidadã que amplia por mais 60 dias a licença maternidade de 120 dias, totalizando 180 dias e a empregada deve requerer a prorrogação até o final do primeiro mês após o parto.

Se este é o caso, a empregada terá que manifestar sua vontade de que seja ampliada esta licença de 120 dias, caso empresa não esteja enquadrada no programa empresa cidadã, a licença será de apenas 120 dias, devendo desconsiderar o prazo constante do atestado médico de 180 dias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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