Funcionário a 10 dias de terminar a experiência se afastou por auxílio-doença, por 15 dias, como proceder com a dispensa?
O empregado em contrato de experiência que se afasta em auxílio doença, por mais de quinze dias dentro do próprio contrato este ficará suspenso após o décimo quinto dia e quando do retorno serão cumpridos o restante dos dias do contrato a prazo.
Na eventualidade dos primeiros quinze dias de afastamento ultrapassar o prazo final do contrato e a empresa tiver intenção de dispensar o empregado ao final do contrato, poderá fazê-lo, notificando o empregado na sua residência.
FONTE: Consultoria CENOFISCO