O recesso para estagiários deve ser remunerado, qual o prazo para o pagamento?
Informamos que é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
O recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa auxílio ou outra forma de contraprestação.
A legislação é omissa quanto a prazo para pagamento da bolsa referente ao período de recesso, mas orienta-se que seja feito o pagamento pelo menos 1 (um) dia antes do início do recesso.
Base Legal – Lei nº11.788/08, art.13.
FONTE: Consultoria CENOFISCO