O pagamento das verbas rescisórias precisa ser efetuado até que dia, quando a empresa que demite?
Esclarecemos que o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Base Legal – Art.477, §6º da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO