Funcionário fez o alistamento militar, entretanto a empresa pretende demiti-lo, como proceder com estabilidade?
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Esclarecemos que conforme art.472 da CLT a estabilidade somente existe durante o cumprimento do serviço militar, assim, antes do cumprimento ou após não há estabilidade podendo ser feita a rescisão, salvo previsão em contrário na convenção coletiva.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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