Funcionário fez o alistamento militar, entretanto a empresa pretende demiti-lo, como proceder com estabilidade?
|
Esclarecemos que conforme art.472 da CLT a estabilidade somente existe durante o cumprimento do serviço militar, assim, antes do cumprimento ou após não há estabilidade podendo ser feita a rescisão, salvo previsão em contrário na convenção coletiva. |