Para os funcionários que trabalham em escalas 12x36, será devido o pagamento da remuneração em dobro dos feriados trabalhados?
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Esclarecemos que é valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados.

Base Legal – Súmula nº444 do TST.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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