Trabalho em Home Office
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Contrato de trabalho em Home Office, quais os riscos e como proceder?

Informamos que o trabalhador que exerce atividade em domicílio são garantidos todos os direitos trabalhistas comuns aos empregados que executam o serviço no estabelecimento do empregador, sendo-lhe aplicáveis todas as disposições relativas à admissão, registro, contrato de trabalho, inclusive com relação a fixação de jornada de trabalho, que deverá seguir o disposto no artigo 58 e 59 da CLT.

Consequentemente não há distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento da empresa e o realizado em domicílio, uma vez que empregado e empregador devem cumprir todas as disposições previstas em lei bem como o que foi definido em contrato de trabalho.

Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio, quando realizados no domicílio do empregado e/ou realizados a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego, conforme previsto no artigo 6º da CLT.

Quanto aos riscos, reclamatória trabalhista, caso não sejam respeitadas as condições previstas em contrato bem como quanto aos preceitos da legislação.

Mencionamos ainda que não há impactos legais desde que a empresa cumpra com todas as obrigações oriundas da relação de trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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