Envio mensal da SEFIP sem movimento
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Qual a necessidade do envio da SEFIP mensal sem movimento das empresas inativas?

Esclarecemos que nos meses em que não existir movimento na empresa, deverá ser encaminhada uma SEFIP SEM MOVIMENTO.

Inexistindo fatos geradores de contribuição previdenciária, o sujeito passivo deverá apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador - GFIP sem movimento - na primeira competência da ausência de fatos geradores, dispensando-se a sua transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.

Contudo, por mais que tenha a previsão legal acima, há informações extraoficiais de que a RFB cobra que o envio seja feito de forma mensal.

Base Legal – Art. 9º da IN RFB nº 925/09.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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