Indenizar o aviso prévio restante
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Empresa concede aviso prévio trabalhado de 30 dias, entretanto no meio do aviso, não quer mais cumpra o restante do aviso, como proceder?

Esclarecemos que não há previsão legal expressa, porém, quando do aviso prévio trabalhado motivado por iniciativa do empregador, se no decorrer do seu cumprimento o empregador não desejar mais o cumprimento pelo empregado, deverá o restante dos dias ser indenizado tendo em vista que esse empregado será impedido de cumprir um dever.

Outrossim, a partir da data da dispensa do cumprimento do restante dos dias do aviso prévio, terá o empregador até 10 (dez) dias para efetuar o pagamento das verbas rescisórias desde que o décimo dia não ultrapasse a data que seria o término do cumprimento do aviso prévio.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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