Funcionária que recebe salário família e sai de licença maternidade o valor do SF deve compor a média durante o período?
O salário-família correspondente ao mês de afastamento do trabalho será pago integralmente pela empresa, e o do mês da cessação de benefício pelo INSS quando se tratar de auxílio-doença.
No afastamento por maternidade a empresa continua pagando o benefício sem nenhum problema, já que durante os 120 dias de licença o contrato fica interrompido permitindo ao empregador pagar na folha de pagamento ambos os benefícios (salário-maternidade e salário-família).
Não existe média para salário-família porque não é parte variável, ademais, é benefício fixado em lei de prestação continuada.
FONTE: Consultoria CENOFISCO