Contratar após a experiência
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Empresa pode fazer o término do contrato de experiência e contratar de imediato o funcionário, com função diferente?

Informamos que existe uma delimitação temporal para a readmissão de empregados nos seguintes casos:

Nos casos de contrato a prazo determinado, findo o prazo estipulado deverá o empregador deixar transcorrer um prazo de 6 (seis) meses para novo contrato a prazo estipulado, pois se não respeitado esse período entender-se-á como contrato a prazo indeterminado e computar-se-ão os períodos trabalhados mesmo que não contínuos.

Na dispensa sem justa causa deverá deixar transcorrer o prazo de 90(noventa) dias para a recontratação do empregado para que essa demissão não seja considerada fictícia ou até mesmo permanecendo o empregado na empresa mesmo sem registro como se realmente fosse demitido com o único propósito de fraudar para facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no FGTS.

Entendemos que em se tratando de término de contrato, como haverá o saque do FGTS, a empresa deveria aguardar o prazo de pelo menos 90 dias para readmissão a prazo indeterminado, sob pena de ser considerado fraude ao FGTS.

No caso em questão, se a empresa pretende permanecer com o empregado, não deverá proceder a rescisão por término de contrato, pois o contrato automaticamente passará a vigorar por prazo indeterminado, podendo ser alterada a função do empregado, desde que não seja para uma função inferior e não acarrete redução salarial.

Para alterar a função, deverá o empregador solicitar o exame de mudança de função.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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