Caso conste do Acordo Coletivo a cláusula que a empresa irá pagar uma cesta de natal em folha de pagamento, terá incidência de INSS e FGTS?
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Esclarecemos que os benefícios de cesta básica, cesta de natal, vale refeição, e vale alimentação, pagos fora das regras do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) serão considerados salário e assim, sujeito a incidência de INSS e FGTS.

Base Legal – Lei nº 6.321/76, Portaria SIT nº03/02.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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