Direito ao seguro-desemprego
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Funcionário registrado no CEI, como proceder para dar entrada no seguro-desemprego?

Esclarecemos que terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada.

Desta forma, em se tratando de empregado, não doméstico, mesmo que registrado no CEI se comprovado os requisitos do art.3 da lei nº7.998/90 terá direito ao seguro desemprego, devendo ser preenchido pelo aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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