Funcionário registrado no CEI, como proceder para dar entrada no seguro-desemprego?
Esclarecemos que terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada.
Desta forma, em se tratando de empregado, não doméstico, mesmo que registrado no CEI se comprovado os requisitos do art.3 da lei nº7.998/90 terá direito ao seguro desemprego, devendo ser preenchido pelo aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego.
FONTE: Consultoria CENOFISCO