Funcionários de condomínios podem trabalhar na escala 5 x 1?
Esclarecemos que perante a legislação trabalhista não existe impedimento em os empregados de condomínios terem uma jornada de trabalho 5x1.
Porém, deverão ser observadas as folgas dominicais.
Para as atividades do comércio a cada três semanas trabalhadas uma folga deverá recair no domingo.
Para as mulheres a cada 15 dias de trabalho, uma folga obrigatoriamente deverá ser no domingo. E, aos homens que não trabalham no comércio, a cada 7 semanas uma folga obrigatoriamente será no domingo.
Base Legal - Art. 386 da CLT, Portaria do MTE nº 417/66, art. 2º, "b" e Lei nº 11.603/07.
FONTE: Consultoria CENOFISCO