Transferido por extinção da empresa
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Funcionário afastado pela previdência pode ser transferido para outra empresa do mesmo grupo econômico, tendo vista que a empresa atual vai encerrar as atividades?

Esclarecemos que a legislação permite que seja feita a transferência do empregado sem sua anuência, caso haja a extinção do estabelecimento, conforme estabelece o § 2º do art. 469 da CLT.

De acordo com a Norma Regulamentadora 1 (NR 1), aprovada pela Portaria MTb/SIT nº 3.214/78, considera-se estabelecimento cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito e laboratório.

Com base no exposto, podemos dizer que a transferência somente se justifica no caso de supressão do estabelecimento e não da atividade, pois caso haja a extinção da atividade caberá a rescisão do contrato de trabalho e não a transferência.

Havendo vários estabelecimentos na mesma localidade, não será necessária a transferência, podendo ser feito simplesmente o deslocamento do empregado para outro estabelecimento indicado pela empresa. A transferência por extinção do estabelecimento só ocorreria quando não há outro estabelecimento na mesma localidade, ocasionando a mudança de domicílio ou de residência do empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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