Funcionário que falta e perdeu o período aquisitivo das férias ou perde o período por afastamento mais de 6 meses, é necessário fazer alguma anotação na CTPS ou no livro?
Informamos que na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado não poderá conter nenhuma informação desabonadora como expressa o artigo 29, § 4º da CLT.
Desta forma, não orientamos qualquer anotação na CTPS.
Em relação ao livro de registro não há impedimento, entende-se que poderá ser feita a anotação da perda das férias em virtude das faltas injustificadas/afastamento previdenciário.
Orienta-se que ao empregado seja feito um comunicado por escrito informando o motivo da perda das férias daquele período aquisitivo.
FONTE: Consultoria CENOFISCO