Contratar funcionário estrangeiro
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Vamos contratar funcionário estrangeiro, como proceder?

As empresas nacionais podem contratar estrangeiros para trabalhar desde que observem a legislação aplicável nesses casos, e apresentem a documentação compatível com a condição deles: RNE, CPF, e CTPS de estrangeiro, e CNH se for o caso.

É necessário além do visto a autorização para trabalhar emitida por órgão consular brasileiro do país de origem do estrangeiro, bem como prova de escolaridade e qualificação profissional compatíveis com a atividade a ser exercida em empresa brasileira.

Será formalizado um processo a fim de que referida autorização de trabalho obedeça ao rito administrativo para exame dos documentos da empresa brasileira e do estrangeiro por meio do Conselho Nacional de Imigração ou Órgão de Imigração, até que referido procedimento se converta em visto temporário com prazo de até dois anos isso se não transformado em permanente no final desse prazo.

Sobre o assunto sugerimos a leitura do Manual de Procedimentos Cenofisco n° 44/2010.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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