Empresa vai contratar serviço de marcenaria e o prestador vai emitir RPA, quem deverá emitir e como proceder?
A empresa, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, está obrigada a:
• - fornecer ao contribuinte individual que lhes presta serviços, comprovante do pagamento de remuneração, consignando a identificação completa da empresa, inclusive com o seu número no CNPJ, o número de inscrição do segurado no RGPS, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o compromisso de que a remuneração paga será informada na GFIP e a contribuição corresponde será recolhida.
A responsabilidade do RPA será da empresa, contendo os requisitos mencionados anteriormente.
Base Legal: art. 47, inciso V da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
FONTE: Consultoria CENOFISCO