Empresa pode reduzir a carga horária e salário, mas mantendo a mesma função do funcionário?
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Esclarecemos que qualquer alteração contratual somente é possível com a anuência das partes e desde que não resulte em prejuízo ao empregado. Conforme art.7, VI da CF a redução salarial somente se faz possível se prevista em convenção coletiva. Assim, deve a empresa ter o aval do sindicato.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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