Funcionário pode prestar simultaneamente serviços como autônomo para a sua empresa, qual a base legal?
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Esclarecemos que não há previsão legal expressa, porém, entendemos que poderá ocorrer a prestação de serviço na qualidade de autônomo desde que seja fora do expediente de trabalho como celetista e em outra atividade para que não seja considerada jornada de trabalho e a hora extra pleiteada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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