Recontratar funcionário em outra função
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Empresa demitiu funcionário com a função de apontador de obra, poderá contratá-lo como porteiro?

Interpretando que o empregado estava trabalhando com contrato por prazo indeterminado e que foi demitido sem justa causa, passamos a responder o que segue:

Em se tratando de dispensa sem justa causa, considera-se fraudulenta a rescisão contratual seguida da recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado – Portaria n. 384, de 19.06.1992 - DOU de 22.06.1992, do Ministro de Estado e da Administração. Constatada a prática da rescisão fraudulenta, possivelmente também será caracterizada a fraude ao seguro-desemprego, hipóteses em que o agente da inspeção do trabalho (fiscal) levantará todos os casos, autuando o empregador.

Neste diapasão recomendamos à empresa que quer recontratar empregados demitidos sem justa causa, aguardar pelo menos noventa dias para que não seja considerada rescisão fraudulenta. O fato de contratá-lo como porteiro não impede a ocorrência de fraude, caso a recontratação ocorra em menos de 90 dias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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