Empresa recebeu carta de concessão de aposentadoria por invalidez para um funcionário, poderá realizar a rescisão?
No caso concreto não haverá rescisão do contrato de trabalho, pois o mesmo deverá estar suspenso conforme aponta o artigo 475 da CLT e Súmula 160 do TST.
O contrato de trabalho do empregado aposentado por invalidez poderá ser rescindido, independentemente do prazo de afastamento, quando:
• a) o segurado recuperar sua capacidade de trabalho com o cancelamento de sua aposentadoria;
• b) retornar voluntariamente à atividade;
• c) o benefício for transformado em aposentadoria por tempo de contribuição;
• d) falecimento do segurado.
A aposentadoria por invalidez é um benefício mantido pela Previdência Social enquanto o segurado for considerado incapaz para qualquer trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. A sua manutenção está condicionada à realização de exames médicos a qualquer tempo a cargo da Previdência Social.
FONTE: Consultoria CENOFISCO