Funcionário durante a experiência se afasta por doença pelo prazo inferior a 15 dias, porém, encontra-se afastado no dia do término, como proceder com a rescisão?
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Nos casos de contrato de experiência onde há afastamento por doença, se o término do contrato recair dentro dos primeiros 15 de afastamento, será possível o encerramento normal do contrato, desde que o trabalhador tenha sido regularmente e no prazo comunicado por escrito de tal decisão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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