Contribui com o teto máximo da Previdência
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Funcionário contribui para previdência social pelo teto máximo, entretanto participa como Sócio Administrador em outra empresa deve recolher a Previdência no recebimento do pró-labore?

Se o segurado já contribui pelo teto máximo de salário de contribuição sobre o salário, não terá o desconto de 11% se retirar pró-labore na empresa em que é sócio administrador, devendo apresentar comprovante de sua remuneração como empregado nesta outra empresa, conforme artigo 67 da IN 971/2009 RFB.

No entanto, caso a empresa na qual é sócio não seja optante pelo Simples Nacional, terá que pagar os 20% de contribuição previdenciária sobre o valor total do pró-labore, ou seja, não haverá o desconto do contribuinte que já pagou pelo teto como empregado, mas será devida a contribuição previdenciária patronal de 20%, conforme inciso III, do artigo 22 da Lei 8.212/91.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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