Os exames toxicológicos são exigidos para quais funções?
Informamos que em se tratando de motorista profissional, deverá ser realizado o exame toxicológico na admissão bem como na rescisão contratual.
Nos termos do art. 1º da Lei nº 13.103/15, que alterou a Lei nº 12.619/12, é livre o exercício da profissão de motorista profissional, atendidas as condições e qualificações profissionais estabelecidas na citada Lei.
Integram a categoria profissional os motoristas de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que exerçam a profissão nas seguintes atividades ou categorias econômicas:
• a) de transporte rodoviário de passageiros;
• b) de transporte rodoviário de cargas.
A necessidade do exame é verificar se há uso de substâncias psicoativas que causem dependência ou, que comprometam a capacidade de direção.
Base legal: Art. 168, § 6º e 235-B, inciso VII da CLT (alteração dada pela lei nº 13.103/2015).
FONTE: Consultoria CENOFISCO