Salário-maternidade da funcionária horista
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Funcionária trabalha por hora e sairá de licença maternidade, recebendo em media R$ 600,00, como calcular o salário?

Segundo estabelece o artigo 206, I da IN 77/2015:

I - para a segurada empregada, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração no mês do seu afastamento ou, em caso de salário total ou parcialmente variável, na média aritmética simples dos seus seis últimos salários, apurada de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se, para esse fim, o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do § 9º do art. 214 do RPS, observado, em qualquer caso, o § 2º deste artigo;

La a lei 8.213/91, artigo 72 dispõe:

Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral. Assim, será devido o valor da remuneração que a segurada estiver recebendo, ou seja, R$ 600,00.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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