Serviços de limpeza
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Empresa contratou terceirizada de limpeza, na nota veio à retenção do INSS, devemos fazer a GPS para pagamento e na SEFIP o que informar?

A empresa tomadora dos serviços não tem que realizar nenhuma informação na SEFIP, apenas o recolhimento da GPS com o código 2631 , com os dados da empresa prestadora dos serviços, art. 129 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

As informações na GFIP serão realizadas pela empresa prestadora dos serviços, com as informações relativas aos tomadores de serviços.

Base legal: art. 134, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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