Empresa contratou terceirizada de limpeza, na nota veio à retenção do INSS, devemos fazer a GPS para pagamento e na SEFIP o que informar?
A empresa tomadora dos serviços não tem que realizar nenhuma informação na SEFIP, apenas o recolhimento da GPS com o código 2631 , com os dados da empresa prestadora dos serviços, art. 129 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
As informações na GFIP serão realizadas pela empresa prestadora dos serviços, com as informações relativas aos tomadores de serviços.
Base legal: art. 134, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
FONTE: Consultoria CENOFISCO