Descontar o FUNRURAL
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O FUNRURAL é um imposto previdenciário retido, temos que descontar o valor devido do valor a pagar da Nota?

A contribuição previdenciária que incide sobre a receita da comercialização da produção rural (FUNRURAL) é devido a pelos produtores rurais PF e PJ (artigo 175 da IN 971/2009).

Quando o produtor PJ comercializa sua produção competirá a ele mesmo fazer o recolhimento (2,85% alíquota);

Quando o produtor rural PF comercializar sua produção com consumidores finais (pessoa física) sua produção competirá a ele mesmo (produtor rural PF) fazer o recolhimento (2,3% alíquota);

Quando o produtor rural PF comercializar sua produção com a adquirente pessoa jurídica, competirá ao adquirente fazer a retenção na fonte da contribuição quando do pagamento ao produtor rural pj (2,3% alíquota).

IN 971/2009, artigo 184.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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