Suspender o benefício do estacionamento
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Empresa fornece estacionamento para funcionários de modo habitual, inclusive com vaga fixa, pode suspender esse benefício?

De acordo com o artigo 468 da CLT, as alterações do contrato de trabalho só podem ser feitas se houver a concordância do empregado, e desde que não lhe traga prejuízos, seja de forma direta ou indiretamente.

Isso posto, no caso presente, retirar dos empregados o direito de utilizar o estacionamento, fornecido de forma habitual e com vaga fixa, certamente é uma alteração lesiva ao contrato de trabalho.

Deixando de fornecer o estacionamento, os empregados terão prejuízo, pois terão que obter vaga de estacionamento onde pagarão pelo uso, motivo pelo qual a alteração não deve ser feita, infringindo o artigo da CLT acima citado, podendo a empresa sofrer consequências futuras, em ações trabalhistas, por infringência também ao direito adquirido, garantido constitucionalmente.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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