Sócio não operacional
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Empresa deve pagar o pró-labore somente para o sócio que faz a parte operacional na administração e o sócio que não faz a atividade não tem direito?

A definição de "pró-labore" equivale à remuneração de qualquer trabalhador (contribuinte individual não empregado) que presta serviços à empresa.

Define-se como "pró-labore" por se tratar de remuneração do próprio dono ou titular da empresa independentemente da atividade ou função que nela desempenha.

Assim, será pró-labore a remuneração mensal que os donos da empresa receberem em contraprestação de serviços a ela prestados.

O contrato social ou ata de assembleia deverão definir quais os sócios ou diretores nomeados terão retirada de pró-labore.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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