Empresa pode alterar o contrato de funcionário que foi admitido como horista para mensalista, como proceder?
Os contratos individuais de trabalho celebrados entre empregadores e empregados podem ser alterados a qualquer momento desde que as partes celebrantes entrem em mutuo consentimento. Principalmente consentimento do empregado (CLT 468).
Assim, respeitada a condição de que não pode haver prejuízo financeiro para o empregado, é lícita a alteração.
Quanto ao procedimento, ajustado o consentimento entre as partes, será feito: Por adendo, no contrato; Na CTPS, em anotações gerais e no registro de empregados em observações.
FONTE: Consultoria CENOFISCO