Alterar o contrato de trabalho
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Empresa pode alterar o contrato de funcionário que foi admitido como horista para mensalista, como proceder?

Os contratos individuais de trabalho celebrados entre empregadores e empregados podem ser alterados a qualquer momento desde que as partes celebrantes entrem em mutuo consentimento. Principalmente consentimento do empregado (CLT 468).

Assim, respeitada a condição de que não pode haver prejuízo financeiro para o empregado, é lícita a alteração.

Quanto ao procedimento, ajustado o consentimento entre as partes, será feito: Por adendo, no contrato; Na CTPS, em anotações gerais e no registro de empregados em observações.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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