Ficou doente durante as férias
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Funcionário ficou doente durante as férias, como a empresa deve proceder?

O empregado que estiver em gozo de férias e ficar doente não haverá interrupção ou cancelamento das férias. O que deve ser considerado é o período do atestado emitido nas férias e o que se estender após o dia em que terminarem.

Nenhum empregado vai ficar doente até o final das férias para depois procurar o médico, pelo contrário o médico será consultado para diagnóstico e tratamento, seja pelo convênio da empresa ou do SUS.

Os dias de atestado emitido no curso das férias não serão considerados porque se projetam dentro do período de gozo, mas os dias que se projetarem além do último dia de férias estes serão considerados para o cômputo dos quinze dias a serem pagos pelo empregador, somente a partir do dia seguinte ao término das férias.

Exemplificando, temos: O empregado está de férias de 11 de junho a 10 de julho (30 dias). O atestado sendo de 15 dias, como regra, não resulta em encaminhamento ao INSS. Esse período dentro das férias não é considerado. Caso o atestado seja emitido com cinco dias antes do término das férias, o empregado só aproveita dez dias que é justamente o período considerado a partir do dia seguinte ao término das férias quando retornaria ao trabalho.

O encaminhamento ao INSS dependerá de um novo atestado para completar o que falta dos quinze dias exigidos pelo artigo 75 do RPS, que é o Decreto 3.048/1999, segundo as disposições do § 2° do art. 303 da IN INSS/PRES 77/2015.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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